Mostrar mensagens com a etiqueta Conselho Nacional. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta Conselho Nacional. Mostrar todas as mensagens
sábado, 6 de julho de 2013
Conselho Nacional da Juventude | Angola
Luanda; São muito os jovem que desconhece esta Associação de utilidade pública, que congrega todas as Associações Juvenis e estudantis Angolana. Hoje achei pretendente postar aqui no blog sobre este órgão importante para Juventude Angolana.
O que é Conselho Nacional da Juventude?
O Conselho Nacional de Juventude adopta a sigla CNJ.
é uma organização de âmbito nacional, de carácter social, apartidária e com
personalidade jurídica própria, pessoa colectiva sem fins lucrativos;
É uma organização de consulta, coordenação, concertação e
comparticipação entre as organizações de juventude e de estudantes. Congrega no
seu seio (34) organizações de âmbito nacional e os (18) Conselhos Provinciais
de juventude. Fundada aos 04 de Outubro de 1991,
Adopta o Lema: Associativismo, participação e Desenvolvimento.
OS Objectivos do CNJ:
a) Constituir um espaço de diálogo,
intercâmbio de posições e pontos de vista entre as organizações membros;
b) Reflectir sobre as aspirações da
juventude Angolana, promovendo o debate e a discussão sobre a sua situação e
problemática;
c) Contribuir para o incentivo,
desenvolvimento e reforço do associativismo juvenil;
d) Assumir-se como interlocutor perante
os poderes públicos constituídos e reivindicar o direito de consulta sobre
todos os assuntos que digam respeito á juventude Angolana em geral;
e) Apoiar projectos e programas das
organizações membros;
f) Assumir uma posição de diálogo e
intercâmbio com organizações estrangeiras congéneres;
g) Publicar e apoiar a divulgação de
trabalhos sobre a juventude;
h) Desenvolver e apoiar a organização de
actividades de interesse juvenil;
i) Catalogar as preocupações e
iniciativas das organizações de juventude e de estudantes e canalizá-la ás
entidades competentes.
(Âmbito)
O CNJ congrega organizações de juventude e
estudantes, representativas de vários sectores da vida juvenil, que tenham
entre seus objectivos o Desenvolvimento sócio -cultural dos jovens e se
identifiquem com os valores da democracia.
O CNJ é aberto a todas as organizações de
juventude e de estudantes que preencham os requisitos previstos nestes
estatutos.
(SÍMBOLOS)
Os símbolos representativos do CNJ são a sua
bandeira e a insígnia,
A Bandeira do CNJ tem um fundo branco que
simboliza a PAZ, com raiar do sol de cor amarela que simboliza a esperança no
nascer de um novo dia força e esperança num futuro melhor. Com 100 cm de
comprimento, largura 60 cm e 20 de diâmetro.
A Insígnia do CNJ é constituída por uma
semiesfera na parte superior com letras azul que simboliza a força da
juventude, bravura e inteligência escrita Conselho Nacional de Juventude, sendo
o seu interior de cor amarela com elevações raiar do sol, que simboliza, a
chama e a convivência na diversidade da juventude a paz, e na parte inferior
escritas abreviadamente em letras maiores de cor amarela que simboliza unidade
e desenvolvimento CNJ.
(DIREITOS)
1 - Constituem direitos das
organizações membros efectivos do CNJ:
a) Eleger e ser eleita para qualquer dos
seus órgãos.
b) Participar nas actividades e
deliberações do CNJ.
c) Usufruir das formas de apoio que o
Conselho possa facultar.
d) Ser designada para representar o CNJ
junto de outras organizações nacionais e/ou internacionais.
e) Ter acesso a informação regular sobre
todas as actividades do CNJ.
f) Exprimir opiniões ou propostas que
visem contribuir para o prestígio e desenvolvimento do CNJ.
g) Propor a criação de comissões
especializadas.
h) Propor pontos de agenda para a ordem
de trabalhos da Assembleia Geral e do Comité de Representantes Permanentes, nos
termos a definir nos respectivos Regulamentos Internos.
i) Possuir um documento que certifique a
sua condição de membro do CNJ.
j)Desvincular-se ou suspender
temporariamente a sua categoria de membro do CNJ.
K)Recorrer aos órgãos competentes em caso
de qualquer decisão tomada contra a organização e sobre o qual não concorde,
apelando ás instâncias hierarquicamente superiores do CNJ.
l) Constitui ainda direito das
organizações membros efectivos, o usufruto de quaisquer benefícios legais
provenientes do desenvolvimento das acções do CNJ.
(DEVERES)
Constituem deveres das organizações membros efectivos do CNJ:
a) Aceitar e respeitar os estatutos do
CNJ e contribuir activamente na implementação dos seus princípios e objectivos.
b) Zelar pela boa imagem do CNJ, junto
dos poderes públicos, da sociedade e da juventude.
c) Contribuir na aplicação das decisões
dos órgãos sociais do CNJ, desde que elas estejam em conformidade com os seus
estatutos.
d) Pagar regularmente as quotas e demais
contribuições que forem estabelecidas pela Assembleia Geral.
quarta-feira, 19 de setembro de 2012
CNJ de Angola e Portugal celebram protocolo de cooperação

Caxito - Os conselhos Nacional da Juventude (CNJ) de Angola e de Portugal rubricaram sábado, na comuna da Barra do Dande, município do Dande, província do Bengo, um protocolo visando o reforço de cooperação bilateral.
O vice-presidente do CNJ de Angola, Kikas Machado, foi o signatário pela parte angolana, enquanto pela portuguesa, o seu presidente, Ivo Santos.
Na ocasião, Kikas Machado adiantou que a cooperação com a congénere portuguesa é uma mais-valia para os jovens angolanos em particular e da lusofonia em geral.
Frisou que este encontro entre os conselhos nacionais da juventude de Angola e de Portugal permitiu operacionalizar o protocolo existente no sentido de se dar uma componente mais prática, particularmente no intercâmbio de boas práticas da juventude dos dois países, no que diz respeito as lideranças das organizações juvenis.
Segundo Kikas Machado, o CNJ de Angola preside o fórum da juventude da CPLP, enquanto Portugal o secretariado, razão pela qual se está trabalhar na preparação da assembleia-geral que vai eleger a próxima direcção da plataforma da juventude da CPLP.
Disse esperar contar com o apoio do CNJ portuguesa na concessão de uma grande actividade que está neste momento na sua fase final de preparação que envolverá organizações juvenis da Europa e de África, no âmbito da cooperação Europa-África.
Neste contexto, se está a lançar e consolidar as bases de cooperação e aproveitar as oportunidades que os dois Estados têm estado a criar e capitalizar para as novas gerações jovens.
Assegurou que está igualmente a trabalhar com a sua congénere de Portugal na formação com vista a capacitar as lideranças juvenis como forma de haver organizações da juventude mais actuantes que possam trabalhar em diferentes aspectos.
Por seu turno, o presidente do CNJ de Portugal, Ivo Santos, salientou a necessidade de uma cooperação entre os jovens da lusofonia.
O responsável fez saber que cada vez mais os jovens de todo espaço da CPLP têm desenvolvido esforços para criar uma estratégia comum para a juventude.
Mostrou-se ainda satisfeito pelo facto de o encontro ter servido para o reforço institucional entre os dois conselhos nacionais da juventude, permitindo abordar questões ligadas ao domínio da formação, intercâmbio e estratégias de programas comuns.
Considerou este encontro como sendo um passo certo na estratégia de cooperação entre os dois países de forma a promover sinergias e fomentar políticas de juventude entre ambas as partes.

Este tipo de encontros, prosseguiu a fonte, é muito importante para este tipo de cooperação e esta visita ao conselho provincial da juventude do Bengo permitiu perceber em detalhe aquilo que CNJ de Angola faz a nível de outras províncias.
Portugal e Angola têm relações profundas de grande amizade e irmandade que irão continuar e crescer com os jovens que poderão potenciar cada vez mais.
Subscrever:
Mensagens (Atom)











