Luanda; São muito os jovem que desconhece esta Associação de utilidade pública, que congrega todas as Associações Juvenis e estudantis Angolana. Hoje achei pretendente postar aqui no blog sobre este órgão importante para Juventude Angolana.
O que é Conselho Nacional da Juventude?
O Conselho Nacional de Juventude adopta a sigla CNJ.
é uma organização de âmbito nacional, de carácter social, apartidária e com
personalidade jurídica própria, pessoa colectiva sem fins lucrativos;
É uma organização de consulta, coordenação, concertação e
comparticipação entre as organizações de juventude e de estudantes. Congrega no
seu seio (34) organizações de âmbito nacional e os (18) Conselhos Provinciais
de juventude. Fundada aos 04 de Outubro de 1991,
Adopta o Lema: Associativismo, participação e Desenvolvimento.
OS Objectivos do CNJ:
a) Constituir um espaço de diálogo,
intercâmbio de posições e pontos de vista entre as organizações membros;
b) Reflectir sobre as aspirações da
juventude Angolana, promovendo o debate e a discussão sobre a sua situação e
problemática;
c) Contribuir para o incentivo,
desenvolvimento e reforço do associativismo juvenil;
d) Assumir-se como interlocutor perante
os poderes públicos constituídos e reivindicar o direito de consulta sobre
todos os assuntos que digam respeito á juventude Angolana em geral;
e) Apoiar projectos e programas das
organizações membros;
f) Assumir uma posição de diálogo e
intercâmbio com organizações estrangeiras congéneres;
g) Publicar e apoiar a divulgação de
trabalhos sobre a juventude;
h) Desenvolver e apoiar a organização de
actividades de interesse juvenil;
i) Catalogar as preocupações e
iniciativas das organizações de juventude e de estudantes e canalizá-la ás
entidades competentes.
(Âmbito)
O CNJ congrega organizações de juventude e
estudantes, representativas de vários sectores da vida juvenil, que tenham
entre seus objectivos o Desenvolvimento sócio -cultural dos jovens e se
identifiquem com os valores da democracia.
O CNJ é aberto a todas as organizações de
juventude e de estudantes que preencham os requisitos previstos nestes
estatutos.
(SÍMBOLOS)
Os símbolos representativos do CNJ são a sua
bandeira e a insígnia,
A Bandeira do CNJ tem um fundo branco que
simboliza a PAZ, com raiar do sol de cor amarela que simboliza a esperança no
nascer de um novo dia força e esperança num futuro melhor. Com 100 cm de
comprimento, largura 60 cm e 20 de diâmetro.
A Insígnia do CNJ é constituída por uma
semiesfera na parte superior com letras azul que simboliza a força da
juventude, bravura e inteligência escrita Conselho Nacional de Juventude, sendo
o seu interior de cor amarela com elevações raiar do sol, que simboliza, a
chama e a convivência na diversidade da juventude a paz, e na parte inferior
escritas abreviadamente em letras maiores de cor amarela que simboliza unidade
e desenvolvimento CNJ.
(DIREITOS)
1 - Constituem direitos das
organizações membros efectivos do CNJ:
a) Eleger e ser eleita para qualquer dos
seus órgãos.
b) Participar nas actividades e
deliberações do CNJ.
c) Usufruir das formas de apoio que o
Conselho possa facultar.
d) Ser designada para representar o CNJ
junto de outras organizações nacionais e/ou internacionais.
e) Ter acesso a informação regular sobre
todas as actividades do CNJ.
f) Exprimir opiniões ou propostas que
visem contribuir para o prestígio e desenvolvimento do CNJ.
g) Propor a criação de comissões
especializadas.
h) Propor pontos de agenda para a ordem
de trabalhos da Assembleia Geral e do Comité de Representantes Permanentes, nos
termos a definir nos respectivos Regulamentos Internos.
i) Possuir um documento que certifique a
sua condição de membro do CNJ.
j)Desvincular-se ou suspender
temporariamente a sua categoria de membro do CNJ.
K)Recorrer aos órgãos competentes em caso
de qualquer decisão tomada contra a organização e sobre o qual não concorde,
apelando ás instâncias hierarquicamente superiores do CNJ.
l) Constitui ainda direito das
organizações membros efectivos, o usufruto de quaisquer benefícios legais
provenientes do desenvolvimento das acções do CNJ.
(DEVERES)
Constituem deveres das organizações membros efectivos do CNJ:
a) Aceitar e respeitar os estatutos do
CNJ e contribuir activamente na implementação dos seus princípios e objectivos.
b) Zelar pela boa imagem do CNJ, junto
dos poderes públicos, da sociedade e da juventude.
c) Contribuir na aplicação das decisões
dos órgãos sociais do CNJ, desde que elas estejam em conformidade com os seus
estatutos.
d) Pagar regularmente as quotas e demais
contribuições que forem estabelecidas pela Assembleia Geral.
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