sábado, 6 de julho de 2013

Conselho Nacional da Juventude | Angola


Luanda; São muito os jovem que desconhece esta Associação de utilidade pública, que congrega todas as Associações Juvenis e estudantis  Angolana. Hoje achei pretendente postar aqui no blog sobre este órgão importante para Juventude Angolana.

O que é Conselho Nacional da Juventude?

O Conselho Nacional de Juventude adopta a sigla CNJ. é uma organização de âmbito nacional, de carácter social, apartidária e com personalidade jurídica própria, pessoa colectiva sem fins lucrativos;
É uma organização de consulta, coordenação, concertação e comparticipação entre as organizações de juventude e de estudantes. Congrega no seu seio (34) organizações de âmbito nacional e os (18) Conselhos Provinciais de juventude. Fundada aos 04 de Outubro de 1991,
 Adopta o Lema: Associativismo, participação e Desenvolvimento.
  
 OS Objectivos do CNJ:

 a) Constituir um espaço de diálogo, intercâmbio de posições e pontos de vista entre as organizações membros;
b) Reflectir sobre as aspirações da juventude Angolana, promovendo o debate e a discussão sobre a sua situação e problemática;
c) Contribuir para o incentivo, desenvolvimento e reforço do associativismo juvenil;
d) Assumir-se como interlocutor perante os poderes públicos constituídos e reivindicar o direito de consulta sobre todos os assuntos que digam respeito á juventude Angolana em geral;
e) Apoiar projectos e programas das organizações membros;
f) Assumir uma posição de diálogo e intercâmbio com organizações estrangeiras congéneres;
g) Publicar e apoiar a divulgação de trabalhos sobre a juventude;
h) Desenvolver e apoiar a organização de actividades de interesse juvenil;
i) Catalogar as preocupações e iniciativas das organizações de juventude e de estudantes e canalizá-la ás entidades competentes.  

(Âmbito)

O CNJ congrega organizações de juventude e estudantes, representativas de vários sectores da vida juvenil, que tenham entre seus objectivos o Desenvolvimento sócio -cultural dos jovens e se identifiquem com os valores da democracia.
O CNJ é aberto a todas as organizações de juventude e de estudantes que preencham os requisitos previstos nestes estatutos.

(SÍMBOLOS)

Os símbolos representativos do CNJ são a sua bandeira e a insígnia,
A Bandeira do CNJ tem um fundo branco que simboliza a PAZ, com raiar do sol de cor amarela que simboliza a esperança no nascer de um novo dia força e esperança num futuro melhor. Com 100 cm de comprimento, largura 60 cm e 20 de diâmetro.
A Insígnia do CNJ é constituída por uma semiesfera na parte superior com letras azul que simboliza a força da juventude, bravura e inteligência escrita Conselho Nacional de Juventude, sendo o seu interior de cor amarela com elevações raiar do sol, que simboliza, a chama e a convivência na diversidade da juventude a paz, e na parte inferior escritas abreviadamente em letras maiores de cor amarela que simboliza unidade e desenvolvimento CNJ.

 (DIREITOS)

1 - Constituem direitos das organizações membros efectivos do CNJ:
a) Eleger e ser eleita para qualquer dos seus órgãos.
b) Participar nas actividades e deliberações do CNJ.
c) Usufruir das formas de apoio que o Conselho possa facultar.
d) Ser designada para representar o CNJ junto de outras organizações nacionais e/ou internacionais.
e) Ter acesso a informação regular sobre todas as actividades do CNJ.
f) Exprimir opiniões ou propostas que visem contribuir para o prestígio e desenvolvimento do CNJ.
g) Propor a criação de comissões especializadas.
h) Propor pontos de agenda para a ordem de trabalhos da Assembleia Geral e do Comité de Representantes Permanentes, nos termos a definir nos respectivos Regulamentos Internos.
i) Possuir um documento que certifique a sua condição de membro do CNJ.
j)Desvincular-se ou suspender temporariamente a sua categoria de membro do CNJ.
K)Recorrer aos órgãos competentes em caso de qualquer decisão tomada contra a organização e sobre o qual não concorde, apelando ás instâncias hierarquicamente superiores do CNJ.
l) Constitui ainda direito das organizações membros efectivos, o usufruto de quaisquer benefícios legais provenientes do desenvolvimento das acções do CNJ.

(DEVERES)

Constituem deveres das organizações membros efectivos do CNJ:
a) Aceitar e respeitar os estatutos do CNJ e contribuir activamente na implementação dos seus princípios e objectivos.
b) Zelar pela boa imagem do CNJ, junto dos poderes públicos, da sociedade e da juventude.
c) Contribuir na aplicação das decisões dos órgãos sociais do CNJ, desde que elas estejam em conformidade com os seus estatutos.
d) Pagar regularmente as quotas e demais contribuições que forem estabelecidas pela Assembleia Geral.

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